Mesmo atendendo às normas federais, muitas indústrias enfrentam exigências adicionais impostas por estados e municípios. Isso acontece porque a legislação permite critérios mais rigorosos em nível local.
Decreto Estadual 8.468/76 (São Paulo)
Aplicado pela CETESB, define limites para:
- lançamento em corpos d’água
- lançamento em redes públicas de esgoto
Com foco tanto ambiental quanto operacional.
DN COPAM/CERH-MG nº 8/2022
Equivalente mineiro, traz diferenças importantes, como:
- exigência de nitrogênio amoniacal
limites mais rigorosos para DBO e DQO
Legislação municipal e contratos com concessionárias
Municípios e companhias de saneamento podem exigir:
- pré-tratamento obrigatório
- limites específicos para óleos, metais e sólidos
Sempre prevalece a norma mais restritiva.
A Vecchi Ambiental atua de forma integrada, considerando legislação federal, estadual e municipal desde a concepção do projeto até a operação do sistema.
